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A Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites de emissão de ruídos são:
Em período diurno (07h01 às 19h): .............................................................................70 decibéis.
Em período vespertino (19h01 às 22h):.......................................................................60 decibéis.
Em período noturno, entre 22h01 e 23h59:.................................................................50 decibéis.
Em período noturno, entre 0h e 7h:............................................................................45 decibéis.
Às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino, ou seja, 60 decibéis. Os infratores estão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão: -advertência. -multa. -interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades. -cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.
Os valores das multas, de acordo com sua gravidade, variam de R$ 99,69 a R$ 12.460,59. Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.
Função: A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão que tem por objetivo o desenvolvimento do agronegócio local, auxiliando na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção, buscando a sustentabilidade da agricultura familiar. Objetiva ainda a proteção e preservação do meio ambiente, através de políticas sustentáveis e educativas, primando pelo bem estar e pela constante busca pela melhoria da qualidade de vida da população.
Rua Gama Cerqueira, 70 – Antigo Pronto Cordis – Cataguases/MG
Tel:(32) 34292543 / 34226131
E-mail: meioambiente@cataguases.mg.gov.br
Já para reclamações de residências barulhentas o atendimento é feito pelo 190, telefone da Polícia Militar.